O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e
adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na
condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O Peti
compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos
básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou
adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e
acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O Peti
atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5
mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como
sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do
trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti
oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte,
lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e
comunitária;
As famílias do Peti
têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o
comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até
16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as
crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Na
área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15
anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os
adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência
escolar mínima devem ser de 75%.
Na área de saúde, cabem às
gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a
participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e
cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças
menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Na
área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de
até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a
frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.
Ao ingressar no Peti,
a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando
atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração
dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de
renda através do Peti.
Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias,
visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas
regiões de maior vulnerabilidade.
Após a transferência de renda,
toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho,
deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social
Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.
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