Sobre o Programa
O Garantia-Safra (GS) é
uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares
localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas
Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado
do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que
sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do
Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e
agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao
GS.
Os agricultores que aderirem
ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50%
da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras
atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, receberão a
indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal,
em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a
quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos
anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o
Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com
a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br.
O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de
atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra
por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao GS nos
municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da
produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a
indenização diretamente do governo federal.
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