SUA CIDADE JÁ APRESENTOU SEU PROJETO?
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO
MANUAL DE SELEÇÃO PARA O PROJETO CIDADES DIGITAIS
O presente manual torna público as instruções e critérios para seleção de propostas de municípios com vista à execução centralizada do Projeto Cidades Digitais, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, do Programa Nacional de Banda Larga e do Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais, de acordo com a Portaria N° 13 de 01 de fevereiro de 2013 e a Portaria N° 376 de 19 de agosto de 2011, e alterações posteriores, para instalação de uma rede metropolitana (infovia) baseada em fibra óptica, com a interligação de órgãos públicos locais e acesso público aos cidadãos em áreas específicas, de forma a propiciar, por meio da incorporação e difusão das tecnologias de informação e comunicação (TIC), o aumento da eficiência administrativa, a implantação de serviços públicos eletrônicos, especialmente na área social, e a disseminação do acesso à internet para a população por meio de iniciativas locais.
1. DO OBJETO
Seleção de municípios, com até 50 mil habitantes, para participação no Projeto Cidades Digitais, que consiste da implantação de rede metropolitana, no núcleo urbano, baseada em fibra óptica, composta de hardware, software e acessórios complementares para a instalação da rede, incluindo solução de gerenciamento da infraestrutura, com operação assistida por seis (6) meses, e na posterior doação com encargos da infraestrutura implantada; instalação de aplicativos de governo eletrônico, com suporte para migração, treinamento, hospedagem e operação assistida; e formação de servidores públicos sobre o funcionamento da rede e no uso das ferramentas das Tecnologias da Informação (TIC) para melhoria da gestão pública.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Governo Federal propôs o enfrentamento da dificuldade de acesso em banda larga à internet por meio do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), política pública instituída pelo Decreto nº 7.175 de 12 de maio de 2010, criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet no país de modo a:
* Massificar o acesso a serviços de conexão em banda larga à Internet;
* Acelerar o desenvolvimento econômico e social;
* Promover a inclusão digital;
* Reduzir as desigualdades social e regional;
* Promover a geração de emprego e renda;
* Ampliar os serviços de Governo Eletrônico facilitando o uso dos serviços do Estado;
* Promover a capacitação da população para o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
* Aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
No mundo contemporâneo, um dos fatores vitais para o desenvolvimento econômico, social e cultural tem sido o aproveitamento das oportunidades oferecidas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Hoje, a sociedade compartilha a crença de que o crescimento econômico e social depende, em larga medida, da amplitude e efetividade dos processos de adaptação, mudança e inovação tecnológicas, bem como da capacidade de gerar e difundir informação e conhecimento, criar emprego e renda, fomentar a equidade social e cultural e promover o bem-estar dos cidadãos.
O Projeto Cidades Digitais busca criar os meios para que os cidadãos possam acessar, utilizar, produzir e disseminar informações e conhecimento para participar de maneira efetiva e crítica da sociedade da informação.
O acesso a meios avançados de comunicação, nos seus diferentes suportes tecnológicos, é cada vez mais relevante e a velocidade deste acesso também será uma importante medida de inclusão social do cidadão. A disponibilidade de banda larga, em particular, possibilitará a inserção do cidadão na sociedade da informação.
O brasileiro sem acesso às TIC, em especial à banda larga, é privado de uma importante ferramenta de inclusão social, que contribui para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social: terá menos informação, menos emprego, menos educação, menos cultura, menos lazer e uma participação democrática menor.
A banda larga deve ser acompanhada de conteúdos relevantes, independentemente da localização geográfica ou nível de renda da população. Ao agregar valor à informação, a inclusão digital levará frutos para quem mais precisa, traçando assim, a trajetória para a mobilidade social do cidadão.
O Projeto Cidades Digitais será implantado em sintonia com o PNBL e pretende contribuir especificamente para:
* Democratizar o acesso à informação;
* Construir uma política de e-Gov, a partir de uma visão que tem o cidadão como centro do modelo de gestão de serviços públicos, baseado na universalização do acesso, na qualidade e na integração;
* Ampliar a transparência das contas públicas municipais através da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação;
* Produzir redução de custos e racionalização no uso de recursos;
* Modernizar e viabilizar a qualificação da gestão pública para dinamizar a prestação de serviços públicos ao cidadão nos municípios brasileiros;
* Fomentar e promover a produção e a oferta de conteúdos nos municípios brasileiros; e
* Estimular mecanismos participativos e colaborativos de gestão pública.
...
Tabela 1: Número máximo (*) de pontos de acesso e km de fibra óptica por faixa populacional
Faixa de cidades (por número de habitantes) PEAS/ SGI (1) km de fibra óptica Ponto de Acesso de Governo Pontos de Acesso Público Pontos de Conexão de Governo
0-2.000 1 4 4 1 A definir
2.000-5.000 1 5 7 1
5.000-10.000 1 8 12 2
10.000-20.000 1 12 17 2
20.000-50.000 1 16 24 3
(*) Obs.: Em casos excepcionais, sob justificativa e com expressa autorização do Ministério das Comunicações poderá haver ajustes nas quantidades mencionadas nesta tabela.
...
12. CRONOGRAMA
Atividade Prazo
Publicação do Edital (início de recebimento de
propostas) 04/02/2013
Data final para recebimento de propostas 05/04/2013
Obs.: Ilustração parcial do EDITAL
FONTE: Ministério das Comunicações
Nenhum comentário:
Postar um comentário